Casamentos

  O casamento cristão é um sacramento, um ato solene e público de uma união espiritual e física entre um casal, celebrado por consentimento mútuo e íntimo e com a intenção de que seja por toda a vida. A Igreja Episcopal Anglicana celebra o matrimônio entre duas pessoas de sexos diferentes depois de cumpridas as seguintes exigências:
  • prova de habilitação para o casamento de acordo com a legislação civil;
  • publicação dos proclamas;
  • palestra do celebrante com os nubentes em caráter pastoral;
  • um dos nubentes seja batizado.

A celebração do casamento é um ato público e só pode ser realizado na presença de, no mínimo, duas testemunhas, em dia, hora e local previamente anunciados. A Igreja Episcopal não realiza casamentos por procuração. Também não podem casar os já casados só no religioso e os impedidos na forma da lei civil do país.

1) RESERVA DE DATA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO:
Será um prazer para nós, efetuar a reserva do seu Casamento com até um ano de antecedência:

Rev. Claudio Linhares 
Tel.: +55 81 9 9145-4985 (WhatsApp)

Revda. Lílian Linhares
Tel.: 81-9 8108-4141(WhatsApp)
A Celebração ocorrerá em horário e local a serem combinados. O Agendamento ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Compromisso.
1. Realizamos casamento fora da igreja (em cerimonial e espaços de festas);
2. Celebramos casamento religioso com efeito civil;
3. Quanto a documentação civil, é de responsabilidade dos noivos.
4. Quanto as exigências:

Para Casamento Religioso com efeito Civil
·   CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO;
·   CERTIDÃO DE BATISMO;
·   CURSO DE PREPARAÇÃO PARA O CASAMENTO;
·   CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DOS NOIVOS;
·   CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL;
·   DUAS (02) TESTEMUNHAS (maiores de 21 anos que estarão presentes à cerimônia religiosa e que não sejam os pais dos noivos!) Nome completo, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Cópia do RG e Cópia de comprovante de residência.

DIVORCIADOS
Os divorciados (as) poderão realizar novas núpcias de acordo com as leis vigentes e disposições canônicas.



2)  - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA PARA CASAMENTO:
Para dar entrada na habilitação para o casamento, os noivos deverão dirigir-se ao cartório mais próximo de suas residências munidos dos seguintes documentos: 
·   fotocópias autenticadas da certidão de nascimento atualizada (mínimo 06 meses)
·   fotocópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio (se divorciado)  
·   fotocópia autenticada da certidão do casamento anterior (se viúvo)
·   fotocópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge (se viúvo)  
·   certidão de inventário (negativa ou positiva) do cônjuge (se viúvo)  
·   consentimento dos pais ou tutores (se for menor de 18 anos) 

Obs: Nos casamentos realizados no religioso com efeito civil, os noivos terão o prazo MAXIMO de 30 (trinta) dias apos a celebração na igreja, para retirar a certidão de casamento no cartório onde foi dado entrada nos documentos

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