Casamentos
O casamento cristão é um sacramento, um
ato solene e público de uma união espiritual e física entre um casal, celebrado
por consentimento mútuo e íntimo e com a intenção de que seja por toda a vida.
A Igreja Episcopal Anglicana celebra o matrimônio entre duas pessoas de sexos
diferentes depois de cumpridas as seguintes exigências:
- prova de habilitação para o casamento de acordo com a legislação civil;
- publicação dos proclamas;
- palestra do celebrante com os nubentes em caráter pastoral;
- um dos nubentes seja batizado.
A celebração
do casamento é um ato público e só pode ser realizado na presença de, no
mínimo, duas testemunhas, em dia, hora e local previamente anunciados. A Igreja
Episcopal não realiza casamentos por procuração. Também não podem casar os já
casados só no religioso e os impedidos na forma da lei civil do país.
1) RESERVA
DE DATA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO:
Será um
prazer para nós, efetuar a reserva do seu Casamento com até um ano de
antecedência:
Rev. Claudio
Linhares
Tel.: +55 81 9 9145-4985 (WhatsApp)
E-mail: rev.linhares@gmail.com
Revda. Lílian
Linhares
Tel.: 81-9 8108-4141(WhatsApp)
Tel.: 81-9 8108-4141(WhatsApp)
E-mail: revdalilian@hotmail.com
A Celebração
ocorrerá em horário e local a serem combinados. O Agendamento ocorrerá mediante
a assinatura do Termo de Compromisso.
1. Realizamos
casamento fora da igreja (em cerimonial e espaços de festas);
2. Celebramos
casamento religioso com efeito civil;
3. Quanto a
documentação civil, é de responsabilidade dos noivos.
4. Quanto as
exigências:
Para
Casamento Religioso com efeito Civil
· CERTIDÃO DE
HABILITAÇÃO;
· CERTIDÃO DE
BATISMO;
· CURSO DE
PREPARAÇÃO PARA O CASAMENTO;
· CÓPIA DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE DOS NOIVOS;
· CÓPIA DO
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL;
· DUAS (02)
TESTEMUNHAS (maiores de 21 anos que estarão presentes à cerimônia religiosa e
que não sejam os pais dos noivos!) Nome completo, Nacionalidade, Estado Civil,
Profissão, Cópia do RG e Cópia de comprovante de residência.
DIVORCIADOS
Os divorciados (as) poderão realizar novas
núpcias de acordo com as leis vigentes e disposições canônicas.
2) - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA PARA CASAMENTO:
Para dar
entrada na habilitação para o casamento, os noivos deverão dirigir-se ao
cartório mais próximo de suas residências munidos dos seguintes
documentos:
· fotocópias
autenticadas da certidão de nascimento atualizada (mínimo 06 meses)
· fotocópia
autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio (se divorciado)
· fotocópia
autenticada da certidão do casamento anterior (se viúvo)
· fotocópia
autenticada da certidão de óbito do cônjuge (se viúvo)
· certidão de
inventário (negativa ou positiva) do cônjuge (se viúvo)
· consentimento
dos pais ou tutores (se
for menor de 18 anos)
Obs: Nos casamentos realizados no religioso
com efeito civil, os noivos terão o prazo MAXIMO de 30 (trinta) dias apos a
celebração na igreja, para retirar a certidão de casamento no cartório onde foi
dado entrada nos documentos

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